PL do Cuidador de Idoso é aprovado com alterações
Projeto que
regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado por
unanimidade nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos
Sociais(CAS), em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara
dos Deputados. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo
apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto
(PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS) com alterações que evitam
o conflito entre a profissão enfermagem.
De acordo com o
substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que
desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente
à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18
anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de
qualificação específico, conferido por instituição de ensino
reconhecida por órgão público de educação competente. Os
profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que
resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois
anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de
qualificação.
Para Marcia Krempel,
Presidente do Cofen, “os cuidadores de idosos são importantes para
a tendência de envelhecimento da população, mas em hipótese
alguma permitiremos que esta nova profissão conflite com a lei do
exercício profissional da enfermagem”.
Em
nota técnica encaminhada aos parlamentares, o Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) argumentou que “estender a atuação dos
cuidadores de idosos para o âmbito das unidades de saúde e na área
da assistência retira atribuições que são desempenhadas pela
equipe de enfermagem. A obrigatoriedade dos entes públicos
integrarem os cuidadores de idosos às equipes de saúde pode
representar um pesado ônus para o poder público, que já existem
profissionais de enfermagem perfeitamente habilitados tecnicamente e
legalmente para o exercício de tais atribuições”.
Atividades
Regulamentadas
O
senador Paulo Davim (PV-RN) destacou que a profissão de cuidador de
idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de
enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad
hoc,
limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas
de outras profissões já regulamentadas.
Fonte:
Agência Senado - modificada/ Cofen