PL do Cuidador de Idoso é aprovado com alterações

  Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais(CAS), em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara dos Deputados. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS) com alterações que evitam o conflito entre a profissão enfermagem.
  De acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação.
Para Marcia Krempel, Presidente do Cofen, “os cuidadores de idosos são importantes para a tendência de envelhecimento da população, mas em hipótese alguma permitiremos que esta nova profissão conflite com a lei do exercício profissional da enfermagem”.
  Em nota técnica encaminhada aos parlamentares, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) argumentou que “estender a atuação dos cuidadores de idosos para o âmbito das unidades de saúde e na área da assistência retira atribuições que são desempenhadas pela equipe de enfermagem. A obrigatoriedade dos entes públicos integrarem os cuidadores de idosos às equipes de saúde pode representar um pesado ônus para o poder público, que já existem profissionais de enfermagem perfeitamente habilitados tecnicamente e legalmente para o exercício de tais atribuições”.
Atividades Regulamentadas
  O senador Paulo Davim (PV-RN) destacou que a profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad hoc, limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já regulamentadas.

Fonte: Agência Senado - modificada/ Cofen

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